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A consultoria espanhola Rooter, especializada em estudos em mídia, tecnologias e telecomunicações, recentemente contratada pelo Google para uma pesquisa sobre a geração de conteúdos na internet, apresentou seu relatório final. O estudo foi conduzido e coordenado por Franz Ruz, sócio-diretor da Rooter, com a participação de Ignacio Garrote, professor de Direito na Universidade Autónoma de Madrid.

O estudo intitulado "El futuro del derecho de autor y los contenidos generados por los usuarios en la web 2.0", destaca a problemática existente hoje na rede mundial: todos os usuários estão gerando milhões de páginas de conteúdo web que incorporam obras pré-existentes (música, vídeo, literatura, etc) ou mesmo adaptam obras já existentes, sendo que esses usos seria considerado criminoso e ilegal sob as regras atuais de propriedade intelectual.

Segundo a proposta do estudo, existe a necessidade premente de mudar o modelo de gestão dos direitos de propriedade intelectual no ambiente digital, a fim de transformar o que hoje é ilegal em usos legais. Isso facilitaria em muito a vida de grandes empresas quanto a questão dos direitos autorais, como o Google. É claro que isso pode ser considerado questionável em muitos países, inclusive no Brasil. De qualquer forma, veja o estudo e as indicações que ele dá. Não são novidade para quem estuda o espaço digital, mas são importantes para reforçar a necessidade de mudanças. 

Direito autoral na medida certa
Os direitos autorais são um dos pontos mais sensíveis na hora de discutir o que vai para a internet. Não é ponto pacífico, mas já gerou centenas de discussões jurídicas e perda de tempo produtivo.

Já discutimos no Blog do Gipo, em outros posts, situações e materiais que apresentam posicionamentos legais.

Além disso, o Creative Commons é uma saída prática, legal e segura. Um vídeo interessante, partindo de uma dica do especialista em direito autoral Hélio Kuramoto, em seu sítio, complementa esse entendimento. Você pode vê-lo a seguir, de forma simples, clara e direta:



É pelo motivos expressos no vídeo que o Blog do Gipo possui uma licença Creative Commons do tipo "Atribuição-Uso não-comercial-Compartilhamento pela mesma licença 2.5 Brasil (CC BY-NC-SA 2.5)". Traduzindo essa licença:

Você pode, partindo de meus posts existentes nesse blog:
Compartilhar — copiar, distribuir e transmitir a obra.
Remixar — criar obras derivadas.

Sob as seguintes condições:
Uso não-comercial — Você não pode usar esta obra para fins comerciais.
Compartilhamento pela mesma licença — Se você alterar, transformar ou criar em cima desta obra, você poderá distribuir a obra resultante apenas sob a mesma licença, ou sob uma licença similar à presente.

Ficando claro que:
Renúncia — Qualquer das condições acima pode ser renunciada se você obtiver permissão do titular dos direitos autorais.

Domínio Público — Onde a obra ou qualquer de seus elementos estiver em domínio público sob o direito aplicável, esta condição não é, de maneira alguma, afetada pela licença.

Outros Direitos — Os seguintes direitos não são, de maneira alguma, afetados pela licença:
•Limitações e exceções aos direitos autorais ou quaisquer usos livres aplicáveis;
•Os direitos morais do autor;
•Direitos que outras pessoas podem ter sobre a obra ou sobre a utilização da obra, tais como direitos de imagem ou privacidade.

Aviso — Para qualquer reutilização ou distribuição, você deve deixar claro a terceiros os termos da licença a que se encontra submetida esta obra. A melhor maneira de fazer isso é com um link para esta página.


Uma entrevista bem esclarecedora sobre os direitos autorais e os processos de digitalização das bibliotecas foi disponibilizada pelo Simpósio Internacional de Políticas Públicas para Acervos Digitais, realizado em abril de 2010.

O simpósio reuniu especialistas e profissionais do Brasil e do mundo para a troca de experiências, conceitos e soluções tendo em vista a proposição de políticas públicas de digitalização dos acervos. Também discutiu a formulação de um modelo sustentável de preservação e acesso universal do patrimônio cultural brasileiro.

A entrevista, que pode ser vista a seguir, foi dada pelo pelo especialista em direito autoral, o advogado Alexandre Pesserl, do Grupo de Estudos em Direito Autoral e Informação da Universidade Federal de Santa Catarina (Gedai/ UFSC). Pesserl esclarece pontos da legislação brasileira e apresenta os problemas que vivenciamos na manutenção da memória, por meio da digitalização dos acervos. São algumas reflexões que nos fazem pensar que necessitamos ainda avançar muito na publicização das informações, principalmente as que tiveram verbas públicas para sua execução (e que alguns "colegas" acham que são "suas").

Entrevista: Alexandre Pesserl, UFSC from FLi Multimídia on Vimeo.

Em uma sociedade do hiperconsumo, para lembrar de Gilles Lipovetsky em "A Felicidade Paradoxal", quais os significados da pirataria? Como a comunicação e os processos formativos a compreendem? Alguns autores tem apontado para a idéia de que a pirataria no meio digital, não é apenas a necessidade de consumir, mas também de se interferir na elaboração dos conteúdos, compartilhando. 

Essa é uma das idéias de Cândida Nobre, da UFPB, no trabalho intitulado "Os processos de ressignificação da pirataria no ciberespaço", apresentado na COMPÓS/2010. Nobre, ao conceituar pirataria, esclarece:
Reforçamos que a pirataria não envolve única e exclusivamente a motivação de lucro direto diante da cópia da obra. É possível ao usuário realizar uma cópia para si próprio, bem como ver um vídeo disponibilizado no YouTube que, a princípio seria protegido por direitos autorais e a indústria ainda assim rotular seu comportamento como pirataria. A razão que leva o indivíduo ao consumo da cópia é variável. Assim como o interesse da comercialização da cópia é o lucro, há os que consomem tais produtos por estarem abaixo do preço e, portanto, compartilham da mesma motivação do vendedor. Há, no entanto, obras que eram de difícil acesso até estarem disponíveis na rede, de forma que recorrer ao “pirata” é a única maneira de entrar em contato com o produto.
E, finalmente, há ainda a dificuldade de acesso do público em relação aos produtos culturais. Neste caso, não estamos tratando das pessoas que têm a opção de ir ao cinema ou comprar um filme no comércio informal, mas daqueles que só terão acesso às obras se estas forem adquiridas por meio da pirataria. Para esta parte da população, a pirataria pode ser entendida como um caminho para a inclusão social. Tanto é assim que mais uma vez destacamos a pesquisa feita no Brasil constatando que a pirataria não é vista com maus olhos pela maioria da população e a prática estaria associada ao mesmo princípio de Robin Hood, de extrair algo dos ricos para os pobres terem acesso (BOECHAT e HERDY, 2008). A diferença seria que, ao menos à primeira vista, o consumo da cópia não restringe o outro do acesso à obra.

Esses argumentos dão muito em que pensar, já que essa visão ampliada associada a pirataria, resgata a noção básica de compartilhamento do conhecimento. Nobre propõe, ainda, uma tipologia de compreensão desses argumentos. Vale a pena a leitura dos argumentos.

Segundo o Centro Espanõl de Derechos Reprográficos (CEDRO), o ano de 2009 terminou na Espanha com mais autores parceiros e com uma arrecadação 41% menor do que 2008, no campo dos direitos autorais.

O centro que conta com 17.687 membros entre escritores, editores e tradutores, registrou a cifra de 18 milhões de euros distribuídos entre autores e editores para a reprodução de suas obras (a partir do valor arrecadado em 2008). Some-se a esse valor 24,46 milhões de euros levantados pela utilização das obras de autores e editores de cópia privada (21.981.800,81 euros), as licenças (1.653.407,15 euros) do valor arrecadado em estrangeiro (546.422,01 euros) e os honorários de comodato (279.805,07 euros).

Apesar desses valores parecem muito, após os descontos previstos pelo Centro, registra-se um decréscimo de 41% em relação à arrecadação de 2008. Segundo o Centro, essa queda na arrecadação foi ocasionada “quase inteiramente pela redução das tarifas para a cópia privada, aprovado pelo Governo [espanhol] em 2008”.

Pelo menos, dessa vez a “culpa” não foi atribuída a internet e a cultura da licensas livres pela utilização e divulgação de livros e revistas.

Fonte: Com informações de CEDRO



O livro Perspectivas atuais do direito da propriedade intelectual, publicado pelo Grupo de Pesquisa em Propriedade Intelectual do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUCRS e organizado por Helenara Braga Avancini e Milton Lucídio L. Barcellos, está disponível para download.

A coletânea aborda os direitos de propriedade intelectual, com foco especial nos direitos autorais.Um dos artigos, "Propriedade Intelectual e Direitos Reais: Um Primeiro Retomar da Obviedade", dá algumas "estocadas" no que de fato é propriedade e possíveis repercussões para a propriedade.

Segundo os organizadores da obra, a estrutura foi pensada:
Por uma questão metodológica, os quatro primeiros artigos tratam de questões atuais ou de análises atuais de questões antigas relacionadas ao direito autoral, enquanto os três artigos seguintes abordam questões relacionadas com o direito de propriedade industrial, culminando com o último artigo que analisa questão específica de tributação na área contratual relacionada a investimentos e transferência de tecnologia.
Já indicamos outros livros no Blog do Gipo, que assim como esse, merecem uma ampla reflexão e problematização nesse assunto. Veja-os também: Direitos autorais em foco; Direitos autorais em foco II; e, Direitos autorais, mídia cultura.

Toda vez que leio algo sobre controle da informação veiculada, não tenho como não associar a censura. Posso estar sendo radical em pensar assim, mas quando li ontem o post no Blog do Toledo sobre as "regras" da Folha de São Paulo para que seus jornalistas utilizem o twitter e, hoje, por meio do Twitter, a coluna do Lauro Jardim, onde a Globo normatiza o uso de blogs, twitter e facebook, fico me indagando sobre a liberdade do indivíduo na internet. 
O recente e desastrado escândalo da Xuxa ao utilizar o twitter, que rendeu mídia negativa e a postura do Gentili, que também ao utilizar o twitter, foi acusado de preconceito, são dois dos exemplos de que não devemos misturar as "bolas": a construção de uma reputação no espaço virtual não é automático e nem mesmo proporcional ao que ocorre em outras mídias.  Essa construção é diária, pelo posicionamento crítico e sério e, não por se oferecer "presentinhos" e "promoções de camisa ou ingresso", como tem ocorrido como forma de captação de seguidores no Twitter, por exemplo. 
É a censura ou o controle mais rígido uma forma de garantir idoneidade? Tenho minhas dúvidas sobre isso. Também não gostaria de ser interpretado como fazendo "apologia a liberdade sem responsabilidade", que permite que alguém escreva qualquer coisa sem pensar nas consequências. 
Retomemos a informação de Lauro Jardim sobre as novas normas da Globo:
"Estão proibidos, por exemplo, “a divulgação ou comentários sobre temas direta ou indiretamente relacionados às atividades ligadas à Globo; ao mercado de mídia ou qualquer outra informação e conteúdo obtidos em razão do relacionamento com a Globo”.
A emissora endureceu também noutro ponto: só com autorização da Globo seus contratados poderão ter blog, twitter etc. vinculados a outros veículos de comunicação.
Segundo a Globo, o objetivo é proteger seus “conteúdos da exploração indevida por terceiros, assim como preservar seus princípios e valores”.
Será que isso resolve, garantindo a lisura e o furo jornalístico? A informação é como 'a água que escorre pelos dedos em um dia de chuva', seja oficialmente ou extra-oficialmente, ela 'vazará'. Se não for por um jornalista ou ator, será pelo colega que, trabalhando na 'faxina' (ou um parente, um agregado, etc.), escuta e divulga!
É ingenuidade e muita credulidade reavivar práticas repressoras e, criando uma atmosfera de medo da punição institucional, obrigar o silêncio. Resta saber se todos aceitarão silenciosamente essas práticas repressoras para garantir seus empregos.

Visitando o sitio de Lawrence Lessing, encontrei outros livros interessantes para aqueles que desejam aprofundar as discussões em torno dos direitos autorais.Já havia postado outra nota sobre o livro Cultura livre e, no mês passado a notícia sobre fazer sampling de material protegido por direitos autorais e as repercussões jurídicas em torno das remixagens.


Disponível, em inglês, no sítio há o livro Code v2 que é a segunda versão do já publicado anteriormente pela Perseus Books Group. Nessa versão, o autor atualiza as discussões em torno da "regulability" existente quanto a produção intelectual e as formas de controle, além de problematizar os aspectos ligados as traduções, privacidade e demais elementos ligados ao direito a produção intelectual.
O outro livro, Remix: Making Art and Commerce Thrive in the Hybrid Economy, discute as questões da regulação e a cultura da remixagem presente com o avanço das tecnologias, principalmente de edição de textos e músicas, propagadas pela internet. Na terceira parte do livro, o autor aponta as questões necessárias para avançarmos, tais como a descriminalização da cópia e do sharing. São leituras essenciais para quem quer discutir esses aspectos.

Direitos autorais em foco

Postado por Gilson Pôrto Jr. às 12:19 0 Comments

Um livro muito instigante na temática dos direitos autorais na internet é Cultura Livre, de Lawrence Lessing, disponível na rede. Nesse livro, Lessing, que é professor da Universidade de Stanford, discute temas espinhosos como copyright, pirataria e disponibilização da produção, seja em TV, rádio, músicas, etc. No livro ele defende que esses meios 'nasceram da pirataria'. No prefácio da versão brasileira, Fábio Costa define bem o teor da produção intelectual de Lessing quando afirma:

"Lessig é um grande defensor do direito autoral e do copyright , e ele deixa isso claro no livro. Mas ao mesmo tempo ele procura analisar e relembrar uma coisa que está sendo cada vez mais esquecida: o copyright deveria ser um mecanismo de proteção do direito do autor e um mecanismo que impedisse o perpétuo monopólio cultural de alguns poucos indivíduos e/ou entidades, ao garantir que as obras culturais e criativas, após algum período, voltassem ao domínio público, retornando benefícios à sociedade."
O livro tem seu mérito na discussão desse campo complexo e ainda cheio de partes obscuras. Vale a pena uma leitura cuidadosa dos argumentos e um posicionamento crítico.

Essa parece ser uma mistura explosiva: direitos autorais, mídia e cultura. Pelo menos foi o que ocorreu com o engenheiro biomédico e DJ, Gregg Gillis conhecido como Girl Talk, que sofreu processo no estado de Pittsburgh por fazer sampling de material protegido por direitos autorais, produzindo uma trilha sonora de 30 segundos com músicas de Elton John, Notorius B.I.G e Destiny's Child.

Mas por que o sampling causou toda essa briga? Bem a prática é simples: você utiliza trechos de diversas músicas e, harmoniza o som, com o intuito de criar algo novo. Até aí é o que se faz em uma discoteca/boate/casa noturna, mas o caso específico, Girl Talk lançou um CD com seus sampling remixados. E a confusão foi formada pela indústria sonográfica por conta da "proteção dos direitos autoriais". 

Essa confusão virou um documentário intitulado Good copy, Bad copy disponível com trechos do julgamento, depoimentos e posicionamento sobre essa nova cultura das recontextualizações e remixagens. 
Veja o vídeo-documentário, que apresenta idéias interessantes sobre essa área em conflito: