Uma interessante reportagem, produzida por Rodrigo Bittar e veiculada pela Agência Câmara de Notícias, apontou para o exercício da profissão de jornalista em diversos países da europa

Em muitos, o exercício não é condicionado ao profissional possuir a formação superior na área. A reportagem cita o caso da "Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, China, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia e Suíça". 

Na reportagem, se faz referência ao trabalho de Michel Mathien, professor de ciências da informação e da comunicação da Universidade de Strasbourg III, na França. Mathien escreveu o livro “Les Journalistes”, de 1995, onde aponta que "em quase toda a Europa, apesar de não haver requisito de formação, existe regulamentação de acesso à profissão". 

De fato, as posições são muito amplas, havendo defesa para  a manutenção do diploma, ora como exigência mínima para o exercício da profissão, ora como um "plus", que diferenciaria o profissional e o faria mais competitivo. É claro que em ambas as concepções, teremos prós e contras. Do ponto de vista da universidade, não consigo conceber o exercício, consciente e crítico, do jornalismo sem uma sólida formação. Mas, também compreendo que, em um país como o Brasil, com "abismais" distâncias sociais, não podemos negar a presença de profissionais renomados e de impacto, sem a formação universitária específica.

Essa é uma questão bem complexa: quem deve ser o jornalista, o diplomado ou o ''prático"? Não tenho resposta a essa questão. Ela será construída ao longo de muito e profundos debates, tanto dentro como fora da academia. Enquanto aguardamos o desenvolvimento, vamos ver o que ocorre em outros países, conforme citado pela reportagem:

Alemanha: não há obrigatoriedade de formação superior; a profissão é regulamentada por meio do reconhecimento conjunto, por parte das empresas jornalísticas e das organizações profissionais, de um período de aprendizado prático de 18 a 24 meses.
Bélgica: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado ao reconhecimento, por parte da organização profissional, de ausência de impedimentos; existem vantagens salariais para os diplomados.
Dinamarca: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado à licença emitida pelo sindicato nacional dos jornalistas.
Espanha: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado a ter nacionalidade espanhola, inscrição no registro de jornalistas e à posse de diploma em ciências da informação ou de experiência profissional de dois a cinco anos.
França: não há obrigatoriedade de formação superior.
Grã-Bretanha: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado a um estágio em empresa jornalística ou, para os que não o conseguirem, a um curso preparatório do Conselho Nacional de Treinamento de Jornalistas.
Grécia: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é obtido por meio de diploma em jornalismo ou experiência de três anos na área.
Irlanda: não há obrigatoriedade de formação superior; não há nenhuma norma formal ou tradicional de acesso.
Itália: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado ao registro na ordem dos jornalistas, que é concedido somente após um estágio de 18 meses e aprovação em um exame de proficiência.
Luxemburgo: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado a licença do conselho de imprensa, que exige o compromisso com princípios deontológicos.
Países-Baixos: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado a licença do conselho de imprensa.

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