Em uma sociedade do hiperconsumo, para lembrar de Gilles Lipovetsky em "A Felicidade Paradoxal", quais os significados da pirataria? Como a comunicação e os processos formativos a compreendem? Alguns autores tem apontado para a idéia de que a pirataria no meio digital, não é apenas a necessidade de consumir, mas também de se interferir na elaboração dos conteúdos, compartilhando. 

Essa é uma das idéias de Cândida Nobre, da UFPB, no trabalho intitulado "Os processos de ressignificação da pirataria no ciberespaço", apresentado na COMPÓS/2010. Nobre, ao conceituar pirataria, esclarece:
Reforçamos que a pirataria não envolve única e exclusivamente a motivação de lucro direto diante da cópia da obra. É possível ao usuário realizar uma cópia para si próprio, bem como ver um vídeo disponibilizado no YouTube que, a princípio seria protegido por direitos autorais e a indústria ainda assim rotular seu comportamento como pirataria. A razão que leva o indivíduo ao consumo da cópia é variável. Assim como o interesse da comercialização da cópia é o lucro, há os que consomem tais produtos por estarem abaixo do preço e, portanto, compartilham da mesma motivação do vendedor. Há, no entanto, obras que eram de difícil acesso até estarem disponíveis na rede, de forma que recorrer ao “pirata” é a única maneira de entrar em contato com o produto.
E, finalmente, há ainda a dificuldade de acesso do público em relação aos produtos culturais. Neste caso, não estamos tratando das pessoas que têm a opção de ir ao cinema ou comprar um filme no comércio informal, mas daqueles que só terão acesso às obras se estas forem adquiridas por meio da pirataria. Para esta parte da população, a pirataria pode ser entendida como um caminho para a inclusão social. Tanto é assim que mais uma vez destacamos a pesquisa feita no Brasil constatando que a pirataria não é vista com maus olhos pela maioria da população e a prática estaria associada ao mesmo princípio de Robin Hood, de extrair algo dos ricos para os pobres terem acesso (BOECHAT e HERDY, 2008). A diferença seria que, ao menos à primeira vista, o consumo da cópia não restringe o outro do acesso à obra.

Esses argumentos dão muito em que pensar, já que essa visão ampliada associada a pirataria, resgata a noção básica de compartilhamento do conhecimento. Nobre propõe, ainda, uma tipologia de compreensão desses argumentos. Vale a pena a leitura dos argumentos.

1 Response so far.

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

Postar um comentário