A Proposta de Emenda Constitucional 33/09 acrescenta o art. 220-A à Constituição Federal, para dispor sobre a exigência do diploma de curso superior de comunicação social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista.

Ela foi protocolada no Senado Federal em 02.07.2009 e remetida na mesma data para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sendo publicada em 03.07.2009 no Diário do Senado Federal (Pág. 29045-29050).  A proposta pode ser visualizada a seguir:

PEC Original

Nessa proposta, apontava-se diretamente no caput que "o exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação".

Segundo o autor da PEC, senador Antonio Carlos Valadares, o acolhimento desta se fazia necessário, pois:
Não se podem desconsiderar os benefícios que advieram para a profissão com a exigência da formação universitária específica na área de comunicação. Um jornalista não é um mero escritor, um mero emissor de opiniões. Isso é papel dos articulistas, contratados pelos órgãos de imprensa para esse fim específico, e dos quais não se exige, nem nunca se exigirá, diploma de jornalista. A principal atividade desenvolvida por um jornalista, no sentido estrito do termo, é a apuração criteriosa de fatos, que são então transmitidos à população segundo critérios éticos e técnicas específicas que prezam a imparcialidade e o direito à informação. Isso, sim, exige formação, exige estudo, exige profissionalismo.

Exigir formação acadêmica para a realização de uma atividade profissional específica, sensível e importante como o jornalismo, não é cercear a liberdade de expressão de alguém. É razoável exigir que as pessoas que prestam à população esse serviço sejam profissionais graduados, preparados para os desafios de uma atividade tão sensível e fundamental, que repercute diretamente na vida do cidadão em geral.
Em 08.07.2009 a PEC é distribuída ao Senador Inácio Arruda, para emitir Relatório. Em 26.08.2009 a PEC é devolvida pelo Relator, Senador Inácio Arruda, em virtude do Requerimento nº 70, de 2009-CCJ, aprovado na 31ª Reunião Ordinária, na mesma data, de autoria do Relator e do Senador Antonio Carlos Valadares.

Em 30.09 a 01.10.2009, na 40ª Reunião Ordinária é realizada Audiência Pública destinada à instrução da matéria, conforme Requerimento nº 70, de 2009-CCJ, de iniciativa dos Senadores Antonio Carlos Valadares e Inácio Arruda. No dia 01.10.2009, ocorre a audiência com a presença dos seguintes convidados: Sérgio Murillo de Andrade, Presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ);Edson Spenthof, Presidente do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ); Carlos Franciscato, da Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor); Raimundo Cezar Britto Aragão, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);Osvaldo Pinheiro Ribeiro Junior, Assessor Juridico da OAB. Também convidados, mas não estavam presentes (justificaram ausência): Daniel Pimentel Slavieiro, Presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT); Judith Brito, Presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ) Tarcísio Olanda, Mauricio Azêdo, representante da Associação Brasileira de Imprensa.

Depois da audiência pública, o texto retorna ao relator que, em 04.11.2009, dá voto favorável a Proposta nos termos da Emenda Substitutiva. Em 06.11.2009, a PEC é incluída na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.

Na 49ª Reunião Ordinária, realizada em 11.11.2009, a Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais e em 02.12.2009, na 54ª Reunião Ordinária, o Senador Inácio Arruda reformula a Emenda Substitutiva apresentada como conclusão do Relatório, sendo então aprovada nos termos da Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo). Veja a seguir:

70949 Parecer Com Susbtitutivo

Em 08.12.2009, a PEC com o susbtitutivo aprovado é encaminhada a SubSecretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal (SSCLSF) para prosseguimento da tramitação e juntada de documentos.

Em 11.12.2009 é incluída na pauta do dia e ocorre a leitura do Parecer nº 2.414, de 2009, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, proveniente do Relator Senador Inácio Arruda, pela aprovação da proposta, nos termos do Substitutivo.

De 11.12.2009 até 06.07.2010, a PEC aguardava a inclusão na Ordem do Dia do Senado Federal. Nesta data, é lido e aprovado o Requerimento nº 687, de 2010, subscrito pelos líderes partidários, solicitando calendário especial para apreciação da matéria em primeiro e segundo turnos. A matéria foi apresentada nas quatro sessões, porém não houve oradores interessados na discussão.

Em 07.07.2010, a PEC retornou a Ordem do Dia, para discussão. Porém, não foi apreciada pelos senadores, sendo transferida para o dia 08.07.2010. Depois disso, em sucessivas transferências, a PEC voltaria em mais 24 sessões, sendo a última prevista para o próximo dia 14.12.  

O que mudou?

O quadro a seguir, elaborado pelo Serviço de Redação da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, faz um comparativo das mudanças:

Quadro Comparativo PEC e Susbtitutivo

Fonte: Com informações do Senado Federal.


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