A situação da profissão, pós decisão do STF, é revelada no quantitativo de registros, segundo os dados do Ministério do Trabalho (2010).

Dos sete estados - Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondonia, Roraima e Tocantins - que compõe a região norte, tivemos em 2010, o total de 402 registros profissionais para atuação como jornalista.

No gráfico a seguir, tem-se uma visão, por estado da região norte, dos percentuais de concessão de registro profissional para o exercício do jornalismo:

 
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 2010

Segundo observado no gráfico, o estado do Pará responde por 43% do total de registros realizados na região, sendo que destes, 111 foram de jornalistas profissionais e 60 de jornalistas - Decisão STF. Na posições subsequentes de atribuição de registros da região, vem o estado do Amazonas com  16%, Rondônia com 14%, Tocantins com 12%, Acre com 7% e, Amapá e Roraima com 4% cada um, respectivamente.

Quanto a situação do registro, o gráfico a seguir dá uma idéia dos registros, por condição de formação:

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 2010


Como se observa, 62% ou 249 registros, foram realizados pelo Ministério do Trabalho para jornalistas profissionais, isto é, os que possuem formação em curso superior de comunicação e/ou jornalismo e, 38% ou 153 registros para jornalistas - Decisão STF, isto é, aqueles que não possuem formação acadêmica, mas desejam exercer (ou já exerciam) a profissão.

Na região norte, os estados do Acre, Rondonia e Roraima apresentaram uma situação nada agradável, já que, nesses estados, o registro de jornalistas - Decisão STF foi maior do que a de jornalistas profissionais. Em Rondônia, por exemplo, 67% dos registros realizados pelo Ministério do Trabalho, foi feito a pessoas que não possuiam formação universitária na área de comunicação social/jornalismo.


Fonte: Informações estatísticas brutas do Ministério do Trabalho (2010), repassados a jornalista Izabela Vasconcelos (Repórter - Portal Comunique-se).


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